Ministro Luiz Fux convoca audiência pública sobre
regulamentação de TV por assinatura
4/7/2012
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará no segundo
semestre deste ano audiência pública sobre a nova regulamentação da TV por
assinatura, criada pela Lei nº 12.485/2011. A audiência foi convocada pelo
ministro Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade
(ADIs) que questionam dispositivos da lei.
As ações questionam, entre outros pontos, a extensão dos
poderes fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a restrição à
propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e
radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado
audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.
Os questionamentos foram apresentados ao STF pelo partido
Democratas (ADI 4679), pela Associação NEOTV – que reúne prestadores de
serviços de televisão por assinatura – (ADI 4747), e pela Associação Brasileira
de Radiodifusores (ADI 4756).
Mercado audiovisual
Segundo o ministro Luiz Fux, a apreciação do tema ultrapassa
os limites do estritamente jurídico, demandando “abordagem técnica e
interdisciplinar, atenta às nuances do mercado audiovisual brasileiro e às
repercussões práticas que o novo modelo normativo ensejará sobre a dinâmica do
setor”. O ministro cita que a televisão por assinatura está presente em
aproximadamente 25% das casas brasileiras, atingindo cerca de 45 milhões de
brasileiros, de acordo com estimativas do IBGE.
A audiência pública, conforme o relator, busca ouvir
especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil para
esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais relativas ao
funcionamento do mercado de TV por assinatura. O ministro Luiz Fux salientou
que não é objetivo da audiência colher interpretações jurídicas dos textos
constitucional ou legal.
Entre os itens a serem abordados, o ministro destaca: I)
peculiaridades das diferentes plataformas tecnológicas; II) atividades da
cadeia de valor do mercado audiovisual; III) grau de abertura e concorrência do
setor; IV) impactos da restrição ao capital estrangeiro e da vedação à
propriedade cruzada; v) composição do mercado quanto à produção nacional e
estrangeira; VI) técnicas de estímulo à produção e consumo de conteúdo
nacional; VII) mudanças operadas no mercado em razão da nova lei; VIII) perfil
de atuação da Ancine; IX) panorama mundial de regulação da TV por assinatura.
.
Comentário: A questão da cota para conteúdo nacional diz
respeito a um direito de consumo dos assinantes de TV por assinatura, se ele
deseja as cotas ou não, afinal ele que pagará por algo que ele vai consumir ou às
vezes nem quer consumir e paga assim mesmo.
As cotas dizem que é para estimular o produto audiovisual
nacional e para gerar emprego. O que os
cineastas querem é obter uma nova fonte de renda para “mamar”. Existe o canal Brasil, TV Cultura, TV Brasil,
por exemplo, que exibem conteúdo nacional e são verdadeiros fracassos. Está disponível
ao assinante o canal Brasil, e para a população os outros dois e qual a audiência,
baixíssima.
A causa é a falta de interesse do público pelo conteúdo
oferecido, a lógica é elementar, o público só consome aquilo que ele gosta e
ele não se interessa por muitas temáticas do cinema.
Sobre a qualidade do produto, não me cabe aqui discutir, mas
pode ser de primeira qualidade, mas é direito do público consumir aquilo que
ele bem deseja, aqui é uma democracia e é um absurdo desejarem impor as pessoas
alguma cota.
Isso nos faz pensar num debate sobre a liberdade de escolha,
muitos assinantes têm pacotes em que muitos canais ou poucos são indesejáveis,
mas que ele é obrigado a pagar por eles. O mais correto é impor um mínimo de
canais para tornar viável oferecer o serviço, mas o consumidor tendo direito de
escolher quais os canais que ele deseja pagar.
O cineasta brasileiro caso deseja mercado tem de mudar ou ele
se adéqua ao público ou o público o boicota.
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